
Os Incoterms têm como objetivo o fornecimento de uma série de regras internacionais para a interpretação de termos comerciais habitualmente mais utilizados nas operações do comércio exterior. Os Incoterms visam aos direitos e obrigações definidos em um contrato no que se refere a entrega da mercadoria no país de destino.
Se você atua com exportação ou importação, certamente já ouviu falar nos Incoterms – sigla para International Commercial Terms. Mas, afinal, o que exatamente são esses termos e qual sua importância prática nas transações internacionais?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como os Incoterms funcionam, quais suas principais categorias, o que mudou na versão mais recente (Incoterms® 2020) e como utilizá-los corretamente para evitar litígios, reduzir custos e garantir mais segurança jurídica nas operações de comércio exterior.
O que são os Incoterms?
Os Incoterms são um conjunto de regras padronizadas criado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que define as obrigações, custos e riscos entre exportador e importador no processo de entrega da mercadoria. Eles atuam como uma linguagem comum para interpretar cláusulas contratuais relacionadas à logística internacional.
Em outras palavras, os Incoterms definem quem paga o quê, quem é responsável pelo transporte, quem assume os riscos e onde se dá a transferência desses riscos entre as partes.
Por que os Incoterms são importantes?
Em operações internacionais, uma simples falha de comunicação sobre quem é responsável pelo frete ou pelo seguro pode causar prejuízos financeiros ou disputas jurídicas. Os Incoterms evitam isso ao:
- Reduzirem riscos contratuais;
- Padronizarem práticas logísticas internacionais;
- Facilitarem o entendimento entre partes de diferentes países;
- Definirem com precisão a responsabilidade sobre custos e riscos.
Quais são os principais Incoterms?
A versão mais recente é a Incoterms® 2020, que manteve 11 termos, divididos em dois grandes grupos:
Incoterms para qualquer modalidade de transporte (multimodal):
- EXW (Ex Works): O exportador disponibiliza a mercadoria em seu local. Toda responsabilidade passa ao importador.
- FCA (Free Carrier): Entrega em local acordado. O exportador cuida do desembaraço aduaneiro de exportação.
- CPT (Carriage Paid To): O vendedor paga o transporte até o destino.
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): Semelhante ao CPT, mas inclui seguro pago pelo exportador.
- DAP (Delivered at Place): Entrega no país de destino, sem desembaraço de importação.
- DPU (Delivered at Place Unloaded): Igual ao DAP, mas com a obrigação adicional de descarregar.
- DDP (Delivered Duty Paid): O exportador assume todos os custos até a entrega no destino, incluindo tributos.
Incoterms exclusivos para transporte marítimo ou fluvial:
- FAS (Free Alongside Ship): Mercadoria entregue ao lado do navio.
- FOB (Free On Board): Exportador embarca a carga no navio.
- CFR (Cost and Freight): Exportador paga transporte, mas o risco transfere-se ao importador no embarque.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): Igual ao CFR, mas o seguro é pago pelo exportador.
Principais mudanças com os Incoterms® 2020
Entre as atualizações mais relevantes da versão atual estão:
- Substituição do termo DAT (Delivered at Terminal) por DPU (Delivered at Place Unloaded);
- Maior ênfase na alocação de seguros e níveis de cobertura nos termos CIP e CIF;
- Reforço sobre a necessidade de clareza contratual quanto ao meio de transporte utilizado e ao local de entrega.
Como escolher o Incoterm ideal?
A escolha do Incoterm deve considerar fatores como:
- Nível de experiência em comércio exterior;
- Poder de negociação com o parceiro internacional;
- Controle desejado sobre os processos logísticos;
- Modalidade de transporte envolvida;
- Custos e riscos que se está disposto a assumir.
Empresas que dominam a utilização estratégica dos Incoterms têm mais eficiência operacional, reduzem custos com armazenagem e seguros, e evitam passivos jurídicos.
Aplicação prática no Brasil
A utilização dos Incoterms é recomendada nos contratos internacionais, mas também pode constar em faturas comerciais (Commercial Invoice) e contratos de compra e venda internacionais. É essencial que o termo seja acompanhado da localidade exata da entrega, como por exemplo: FOB Porto de Santos – Incoterms® 2020.
A Receita Federal do Brasil, por meio de suas instruções normativas, também orienta a adequada menção dos Incoterms nos documentos de importação e exportação.
Considerações finais
Os Incoterms não são cláusulas obrigatórias por lei, mas são ferramentas essenciais para o sucesso nas operações de comércio exterior. Saber utilizá-los corretamente evita surpresas, protege seu negócio e contribui para relações comerciais mais seguras, transparentes e lucrativas.
Importante mencionar: no artigo faz menção a referências legais que servem como base para entendimento, deve-se atentar as possíveis atualizações.
Referências Legais
Receita Federal do Brasil, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil e legislação mencionada no texto. Câmara de Comércio Internacional – ICC. Incoterms® 2020. Manual do Exportador.
Referências Bibliográficas
FERREIRA, Paulo Henrique. Comércio Internacional: Práticas e Procedimentos. São Paulo: Atlas, 2021.
CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL. Incoterms® 2020: Regras oficiais da ICC para a interpretação dos termos de comércio internacional. ICC Publications, 2020.
(imagem: canva)